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INSTITUCIONAL

Pedidos de reconsideração e recursos

Datas e períodos para pedidos de reconsideração e recurso, conforme dispõe a Deliberação CEE 127/14 e Indicação CEE 128/14, que homologam alterações nos dispositivos da Deliberação CEE 120/2013, com base nos critérios expressos no Regimento Escolar da U.E.


As formas de avaliação realizadas pela Escola, incluído seu resultado final, devem estar:

– expressos em seu Projeto Pedagógico
– e explicitados no Regimento Escolar.


A escrituração destas avaliações e resultados deve estar:

– registradas em documento próprio, nos termos do Projeto Pedagógico e Plano Escolar.


Estas informações devem ser divulgadas aos pais e estudantes:

– no ato da matrícula ou constar no site da Escola
– e ser do conhecimento de toda a equipe escolar.


Após a divulgação dos resultados finais
(com data previamente anunciada pela Direção da Escola e em local de fácil acesso aos interessados),
em caso de retenção,
os alunos ou seus representantes legais
poderão solicitar reconsideração da decisão, recurso da decisão da escola e recurso especial da decisão do Dirigente de Ensino ao Conselho Estadual de Educação.

Deliberação

* Em caso de divergência entre a decisão da escola e a da Diretoria de Ensino, ou órgão de supervisão delegada, com relação à avaliação final do estudante, prevalecerá a decisão da Diretoria de Ensino, ou do órgão de supervisão delegada, até a manifestação final do Conselho.


COLEGIO MIGUEL DE CERVANTES

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